1 de setembro de 2009

Assembleia Municipal Bombarral

LUIS MANUEL SURRADOR REGO
Auditor Bancário
PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA REBELO ANGELO
Engenheiro Civil
HELENA MARIA DE JESUS ÁGUAS - Independente
Cantora e Professora

Freguesia Vale Covo

MARIANA DO ROSÁRIO GOMES FRANCISCO DA COSTA
Professora
JOAQUIM CORREIA ANTÃO
Empresário Agricola
MARIA OTILIA HENRIQUES - Independente
Enfermeira
DÉNNIS PEREIRA GAMELAS - Independente
Chefe de Trafego

16 de agosto de 2009

Corrida Formula Rolamentos

Candidatos visitaram a Festa em A dos Ruivos para assistiram ao já famoso Grande Prémio de Formula em Carrinhos de Rolamentos. Em entrevista á Oeste TV o candidato referiu que estas iniciativas populares devem ser apoiadas e promovidas de forma a não deixar acabar as actividades de promoção local.

15 de agosto de 2009

Festa Azambujeira Carros

Hoje o candidato com os seus apoiantes jantou e visitou a Festa de Azambujeira de Carros, mantendo o contacto com a população local de forma a tomar conhecimento das suas aspirações quanto á futura Câmara Municipal.

Visita Centro Comunitário do Cintrão

Os candidatos visitaram a obra da Capela e do Centro Comunitário do Cintrão, onde se inteiraram das dificuldades que esta IPSS tem tido para concluir a obra.
Durante a visita, que foi guiada pelo Sr. Luis, os candidatos, profissionais nesta matéria de obras, aproveitaram para prestar alguns esclarecimentos técnicos. O candidato, manifestou o seu apoio a esta iniciativa e tomou conhecimento dos problemas e das aspirações desta IPSS, assim como do apoio que a mesma espera da futura Câmara Municipal. Disponibilizando-se os candidatos, enquanto municipes, para ajudar os promotores no que deles for necessário.

Visita á Central Fruteira CPF

Visita á Central Fruteira CPF, onde o candidato se inteirou dos principais problemas e das aspirações do sector, sendo recebido por João Manuel Alves, um dos co-proprietários da empresa, que nos guiou por uma visita pormenorizada ás instalações de uma fruteira que cumpre com todos os requesitos exigidos pela C.E.

Confraternização

Convivio em casa de José Elisio que foi colega de escola do candidato

ALMOÇO CINTRÃO

Os candidatos responderam á chamada para estarem presentes no almoço de apoio á Obra do Centro Comunitário do Cintrão.

8 de agosto de 2009

Feira da Pêra Visita

Assunção Cristas, candidata a deputada pelo distrito de Leiria, visitou a feira da Pêra Rocha com o anfitrião e candidato a Presidente da Câmara João Comparada que a homenageou, este sábado, com um Jantar regional no Certame da Feira Nacional da Pêra Rocha

19 de julho de 2009

Visita ao Festival do Vinho




Jantar c/ Paulo Portas




JANTAR DE APRESENTAÇÃO OFICIAL DOS CANDIDATOS
COM A PRESENÇA DE PAULO PORTAS

Sede Campanha

INAUGURAÇÃO SEDE DE CAMPANHA
C/ a presença de Paulo Portas Presidente do CDS, Assunção Cristas candidata a deputada pelo distrito de Leiria e João Almeida secretário Geral do CDS
Rua do comércio, 2

14 de julho de 2009

27 de maio de 2009

Candidato a Presidente da Assembleia Municipal

Candidato a Presidente da Assembleia Municipal
LUIS RÊGO
Bombarral - Auditor Bancário
Luis Manuel Surrador Rego, é natural do Bombarral onde nasceu a 7 de Março de 1955, é Auditor, aposentado, do Grupo Santander, onde exerceu funções na Direcção de Coordenação e Admissão de Crédito, na Direcção de Coordenação de Operações e ainda na Direcção de Auditoria Interna e Consultoria do Grupo Totta e Açores.
Luis Rego é casado, é Bacharel em Economia Internacional, pelos Instituto Superior de Ciências do Trabalho e Empresa (Universidade Técnica de Lisboa) e pelo Instituto Superior de Economia (Universidade Clássica de Lisboa). Foi praticante de futebol e de Karaté no SCEB/Sport Clube Escolar Bombarralense. É um amante do Todo o Terreno.

Candidatos a Deputados Municipais

Eng. PEDRO JOSÉ REBELO ANGELO
Bombarral - Engenheiro Civil



HELENA MARIA JESUS ÁGUAS - Independente
A dos Ruivos - Cantora e professora

25 de maio de 2009

Freguesia do Vale Covo

MARIANA COSTA
Vale Covo - Professora
Candidata a Presidente da Junta de Freguesia do
Vale Covo
JOAQUIM ANTÃO / Independente

17 de março de 2009

Regulamento proposta á Câmara

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO AO ARRENDAMENTO
Nota justificativa
Constata-se no concelho do Bombarral a existência de inúmeras famílias carenciadas, que vivem situação de precariedade habitacional.
Do mesmo modo, a ausência de recursos financeiros por parte de alguns agregados familiares, residentes no concelho, impede que os mesmos consigam suportar o custo dos actuais valores das rendas no mercado normal do arrendamento.
Considera-se por isso que grande parte das situações podem ter como resolução a atribuição de subsídio ao arrendamento.
Com este regulamento visa-se criar o necessário enquadramento legal e administrativo para apoiar o arrendamento no mercado privado, de famílias com algumas dificuldades económicas, como medida alternativa à habitação social e progressivamente contribuir para a eliminação das situações de precariedade habitacional.
Artigo 1º
Âmbito

1. O presente regulamento tem por objectivo regulamentar a atribuição de apoio financeiro ao arrendamento habitacional, pelo município de Bombarral, a todas as pessoas que cumpram os requisitos constantes nos artigos 4º e 5º deste regulamento.
2. O presente regulamento é composto do articulado do próprio regulamento e dos anexos A, B, C, D, E, e F.

Artigo 2º
Conceitos

Para efeitos do presente regulamento, considera-se
a) Agregado familiar – o conjunto de pessoas constituído pelo candidato, pelo cônjuge, pelos parentes ou afins na linha recta ou até ao 3º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei ou de negócio jurídico que não respeite directamente á habitação, haja por obrigação de convivência ou de alimentos;
b) Rendimento mensal ilíquido – o quantitativo que resultar da divisão por doze da soma dos rendimentos ilíquidos anuais, auferidos por todos os elementos do agregado familiar;
c) Rendimento mensal ilíquido “per capita” – o quantitativo que resultar da divisão pelo numero de elementos que compõem o agregado familiar do valor do rendimento mensal ilíquido, calculado nos termos da alínea anterior;
d) Renda mensal – o quantitativo devido mensalmente ao senhorio, pelo uso do fogo para fins habitacionais, referente ao ano civil a que o subsidio respeite;
e) Rendimentos:
a) O valor mensal de todas as renumerações do trabalho, subordinado ou independente, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias e subsídios,
b) Rendas temporárias ou vitalícias,
c) Quaisquer pensões, nomeadamente de reforma e aposentação por velhice, invalidez e sobrevivência, sociais, de sangue ou outras,
d) Rendimentos de aplicação de capitais e os provenientes de outras fontes de rendimento,
e) Exceptuam-se das alíneas anteriores as prestações familiares.

Artigo 3º
Duração

1. O subsídio possui um carácter transitório, sendo atribuído pelo período de um ano. Durante este período, o valor do subsídio pode ser alterado ou cessar a sua atribuição, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 4º.
2. Os candidatos poderão usufruir do subsídio por um prazo máximo de 5 anos, seguidos ou intercalados.
3. Em situações excepcionais e devidamente fundamentadas, poderá o prazo estipulado no número anterior ser prorrogado por decisão da Câmara Municipal.

Artigo 4º
Condições de acesso

1. Podem requerer a atribuição a atribuição do subsídio, o0s candidatos que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais;
b) Residirem no concelho do Bombarral há, pelo menos, 2 anos;
c) Não serem proprietários, usufrutuários ou arrendatários de outra habitação;
d) O agregado familiar do candidato tem que ter rendimentos que não ultrapassem, “per capita”, 80% do salário mínimo nacional ou, ultrapassando, o montante da renda mensal a pagar seja superior a 30% do rendimento mensal bruto total do agregado familiar;
e) A habitação a arrendar não pode ser propriedade de nenhum parente ou afins na linha recta ou até terceiro grau da linha colateral, relativamente a qualquer membro do agregado familiar;
2. Serão considerados, excepcionalmente, situações com rendimentos superiores aos previstos na alínea d) do número anterior, desde que se verifiquem casos de despesas avultadas de saúde ou outras, devidamente comprovadas.
3. A tipologia do fogo arrendado terá de ser adequada ao respectivo agregado familiar, nas proporções constantes no Anexo D, à excepção de habitações arrendadas há mais de 10 anos e sem prejuízo da avaliação do caso concreto.
4. A renda mensal do fogo não poderá exceder os limites constantes no Anexo E.
a) Os valores constantes no Anexo E serão actualizados anualmente, de acordo com os valores praticados no mercado de arrendamento.

Artigo 5º
Instrução dos pedidos

1. O pedido de concessão do subsídio de apoio ao arrendamento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura, de modelo constante do Anexo A, fornecido pela Câmara Municipal;
b) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, conforme modelo do Anexo B;
c) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, referentes à não propriedade de casa própria e ou arrendamento de outra habitação, à habitação a arrendar não ser propriedade de nenhum elemento do agregado familiar e a não estar incluído em qualquer outro programa de apoio ao arrendamento, conforme modelo do Anexo C;
d) Documentos de identificação do titular e de todos os membros do respectivo agregado (bilhetes de identidade ou outros e cartões de contribuinte);
e) Cartão de eleitor ou atestado de residência emitido pela respectiva Junta de Freguesia;
f) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar candidato, conforme alínea e) do artigo 2º, nomeadamente IRS ou, na sua falta, uma declaração comprovativa da repartição de finanças;
g) Fotocópia do contrato de arrendamento ou contrato promessa de arrendamento;
h) Fotocopia do último recibo de renda ou de qualquer outro documento que prove o seu pagamento, nos termos gerais de direito;
i) Licença de utilização, emitida pela Câmara Municipal;
j) Declaração emitida pela repartição de finanças, comprovativa da não existência de bens próprios;
k) Elementos relativos à conta bancária para a qual deverá ser transferido o subsidio (NIB).
2. O requerente poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica, tais como despesas de saúde e educação.

Artigo 6º
Prazos

1. O número de subsídios a conceder e os prazos para apresentação de novas candidaturas serão decididos anualmente pela Câmara Municipal e publicados em edital.
2. As candidaturas são apresentadas na Câmara Municipal, mediante o cumprimento do artigo 5º
3. Após a apresentação das candidaturas, a Câmara Municipal decidirá, no prazo máximo de 90 dias, sendo que o subsídio começará a ser pago até ao dia 8 do segundo mês após a deliberação.
4. A Câmara Municipal, a título excepcional, poderá aceitar a instrução de candidaturas fora do prazo estabelecido no número 1, desde que se comprove a situação de extrema carência.
5. As candidaturas, referentes a candidatos que tenham beneficiado no ano anterior, deverão ser apresentadas no prazo de 60 dias anteriores à cessação do subsídio.

Artigo 7º
Confirmação dos elementos

1. Quando na organização dos processos surjam dúvidas, relativamente aos elementos que dele devam constar, os serviços do sector dos Assuntos Sociais poderão solicitar, por escrito, aos interessados o seu esclarecimento, devendo o mesmo ser prestado no prazo de 15 dias sob pena de arquivamento do processo.
2. Os mesmos serviços poderão ainda, em caso de dúvida, relativamente à autenticidade dos elementos constantes do requerimento apresentado no processo de candidatura, realizar as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade e solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
3. A Câmara Municipal do Bombarral reserva-se o direito de efectuar diligências, durante o período de concessão de subsídio, a fim de verificar o cumprimento do disposto no artigo 4º.

Artigo 8º
Valor do subsídio

1. O valor da comparticipação é determinado em função do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar e a renda paga, de acordo com a fórmula prevista em Anexo F.
2. O montante do subsídio a atribuir não deve em nenhuma situação ultrapassar 80% do valor da renda mensal.
3. Sempre que se verifiquem alterações nos rendimentos de agregado familiar com incidência no montante da comparticipação, caberá ao sector de Assuntos Sociais reformular este valor com base nos novos dados.

Artigo 9º
Decisão

Compete á Câmara Municipal decidir os pedidos de concessão de subsídio de apoio ao arrendamento.

Artigo 10º
Forma de pagamento

Após deferimento do pedido de concessão do subsídio de apoio ao arrendamento, este será pago mensalmente por transferência bancária para a conta do respectivo beneficiário.

Artigo 11º
Cessação de subsídio

1. O direito ao subsidio cessa quando:
a) O arrendatário não efectue o pagamento mensal da renda dentro do prazo para o qual está obrigado;
b) Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 4º;
c) Cesse, por qualquer das formas legalmente admissíveis, o contrato de arrendamento;
d) O beneficiário não apresente os documentos referidos no artigo anterior, no prazo referido no mesmo;
e) Se verifique que o beneficiário do subsidio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura.
2. A ocorrência de qualquer uma das circunstâncias referidas nas alíneas b) e c) do número anterior deve ser comunicada ao sector de Assuntos Sociais da Câmara Municipal do Bombarral, pelo beneficiário, nos 10 dias úteis subsequentes à ocorrência do respectivo evento.
3. O incumprimento do número 1 determina a cessão imediata do pagamento do subsídio e implica:
a) No que concerne á alínea e), a restituição de todas as quantias que hajam recebido, ficando inibido, durante o prazo de 3 anos, de requerer novamente a concessão do subsídio.
b) No que se refere às restantes alíneas, a restituição de todas as quantias que tenham sido recebidas, após a ocorrência do facto que deu origem à cessação do subsidio.
4. No caso de verificação dolosa de falsas declarações terá o beneficiário que responder perante as responsabilidades civis ou criminais a que houver lugar.

Artigo 12º
Casos especiais de subsídio

1. Em casos pontuais e de grave carência económica do arrendatário, poderá a Câmara Municipal do Bombarral deliberar atribuir-lhe um complemento à primeira prestação do subsídio ao arrendamento até ao máximo da comparticipação a que o mesmo tenha direito de acordo com a fórmula prevista no Anexo F.
2. No caso previsto no número anterior, o complemento atribuído ao arrendatário será reembolsado à Câmara Municipal mediante dedução em cada uma das cinco prestações subsequentes do subsídio de apoio ao arrendamento do valor correspondente.

Artigo 13º
Acumulação de subsídios

O subsídio de apoio ao arrendamento concedido pela Câmara Municipal do Bombarral não é acumulável com outros programas de apoio ao arrendamento em vigor.

Artigo 14º
Valor limite do programa
A Câmara Municipal, em cada ano económico, fixará o valor limite a afectar a este programa.

Artigo 15º
Casos omissos

Todos os casos omissos a este Regulamento são analisados e decididos pela Câmara Municipal

26 de fevereiro de 2009

Proposta de Apoio ao Arrendamento

Ex.mo Senhor
Presidente da Mesa
Da Assembleia Municipal de Bombarral

Assunto: PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO Á CÂMARA MUNICIPAL
N/Ref. 02AM/CP/2009

Ex.mo Senhor
Constata-se no concelho do Bombarral, quer a necessidade de fixar população quer a existência de famílias carenciadas, que vivem situações de grande precariedade habitacional.
Do mesmo modo, a ausência de recursos financeiros por parte de alguns agregados familiares, residentes no concelho, impede que os mesmos consigam suportar o custo dos actuais valores das rendas no mercado normal de arrendamento.
Consideramos por isso que a maior parte das situações podem ter como solução a atribuição de um subsídio de arrendamento, em detrimento de alojamento em habitação social propriedade do município.
Assim, no seguimento dos apoios sociais que sempre defendemos e defenderemos por parte da autarquia, PROPOMOS A ESTA ASSEMBLEIA, (Sr. Presidente da mesa e restantes membros da mesma e Srs. Deputados municipais), QUE APROVE E RECOMENDE á CAMARA MUNICIPAL DO BOMBARRAL:
Que crie e aprove um regulamento “de apoio ao arrendamento”, que vise criar enquadramento legal e administrativo para apoiar o arrendamento no mercado privado, de famílias com algumas dificuldades económicas, como medida alternativa à habitação social e progressivamente contribuir para a eliminação das situações de precariedade habitacional e para a fixação de jovens.
Com a aprovação desta proposta de recomendação, o CDS compromete-se a apresentar á Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, uma proposta de Regulamento de Apoio ao Arrendamento para que esta a possa discutir e aprovar e enviar a esta Assembleia para o rectificar.
PROPOSTA APROVADA COM 1 VOTO DO CDS E A ABSTENÇÃO DOS RESTANTES PARTIDOS

Press Release

Senhores Jornalistas
Após 40 meses de gestão autárquica por parte do actual presidente da câmara e seus vereadores, continuamos sem conhecer quer a estratégia quer as propostas para o desenvolvimento económico e social do concelho do Bombarral.
Igual crítica á oposição com acento na vereação municipal de quem, também, até hoje não nos foi dado a conhecer nem a estratégia nem as propostas para o desenvolvimento económico e social do Bombarral.
Aproximam-se tempos de mudança e o CDS quer ser e vai ser o vento e a voz da mudança.
È tempo de pôr as pessoas primeiro.
O CDS como Partido democrata-cristão, integrando liberais e conservadores, sempre afirmou o personalismo comunitário e promoveu o serviço prioritário da pessoa humana.
Os destinatários preferenciais da nossa acção política local são as pessoas, as famílias, as escolas e as empresas, prestando também uma atenção especial às comunidades de vizinhos, à livre associação e ao voluntariado.
Assim, o CDS vai apresentar, hoje dia 26, na Assembleia Municipal uma proposta que visa criar condições efectivas de apoio á fixação de jovens e apoio social às famílias mais carenciadas.
O CDS apresenta a votação uma proposta de apoio ao arrendamento para que o município disponha de uma forma para apoiar, verdadeiramente, todos aqueles que necessitam de real apoio social para aluguer de uma habitação condigna e de acordo com o seu agregado familiar.
Com a aprovação desta proposta o CDS compromete-se a apresentar á Câmara Municipal, no prazo de trinta dias, a proposta de regulamento de apoio ao arrendamento, para que os senhores vereadores e os técnicos não percam tempo a “pensar” ou sejam desviados dos seus objectivos diários.
Esta é a primeira das 20 propostas de apoio social às famílias que o CDS irá apresentar até ao fim da legislatura municipal, esperamos que os grupos com acento na Assembleia Municipal mostrem que estão do lado do apoio social às famílias e às pessoas mais carenciadas do concelho do Bombarral.
Ao comemorarmos neste dia 25 de Fevereiro, 33 anos que foi eleita, na Delgada, a 1ª Comissão Politica do CDS Bombarral, queremos relançar nesta Assembleia Municipal, as raízes sociais do CDS no Bombarral e lembrarmos um passado em que o CDS geriu o Concelho do Bombarral, com estratégia, com objectivos e com MUITA OBRA e projectos que perduram até hoje.
Que a memória de José Maria do Rosário Guilherme, seja respeitada e valorizada a sua obra, a obra do CDS e os tempos de crescimento e progresso do Concelho do Bombarral.
Connosco as pessoas estão primeiro e o nosso compromisso é para com o Bombarral.

Bombarral, 26 de Fevereiro de 2009

25 de fevereiro de 2009

Aniversário

Faz, hoje, 38 anos que foi eleita na Delgada a 1ª Comissão Executiva Concelhia do CDS no Bombarral. Era composta por :
Presidente: Henrique Jorge Reis
Vice presidente: José Montez Martinho
Secretário: Fernando Ferreira
Vogal: Domingos Maria Soares
Vogal: Abilio M. Marques Domingos
Vogal: Antonio Manuel Jesus Costa
Vogal: Antonio Maria Martins

11 de fevereiro de 2009

Leiria

Hoje, 21:00h, reunião em Leiria, com Dr. Miguel Matos Chaves, assunto autárquicas e implantação.

12 de janeiro de 2009

Homenagem a Lucas Pires em Estrasburgo

Nome de Francisco Lucas Pires na biblioteca do Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu decidiu atribuir o nome de Francisco Lucas Pires à Sala de Leitura da respectiva biblioteca no seu edifício-sede em Bruxelas. A decisão foi tomada, ontem à noite, em Estrasburgo, na reunião do Bureau (Mesa), e comunicada oficialmente hoje de manhã ao deputado José Ribeiro e Castro. O Bureau (Mesa) é composto pelo Presidente do Parlamento Europeu, pelos 14 Vice-presidentes e pelos 6 Questores, sendo o órgão máximo que orienta o funcionamento interno do Parlamento Europeu e decide, nomeadamente, sobre as matérias administrativas.

Francisco Lucas Pires, advogado, jurisconsulto e professor universitário, foi ministro da Cultura, membro do Conselho de Estado e deputado à Assembleia da República, em Portugal. Eleito em três legislaturas como deputado ao Parlamento Europeu desde 1987, foi o primeiro português a ser eleito vice-presidente do Parlamento Europeu, no período 1997/98. Tem vários livros publicados, no âmbito da Política e do Direito. Faleceu repentinamente, em 22 de Maio de 1998. Esta decisão do Parlamento Europeu homenageia Lucas Pires como político e académico, como parlamentar europeu e português, no 10º aniversário da sua morte.

A decisão do Bureau segue-se à iniciativa lançada em Julho passado por Ribeiro e Castro, com o apoio e o endosso de dois antigos presidentes do Parlamento Europeu – Enrique Báron Crespo (socialista, Espanha) e Nicole Fontaine (democrata-cristã, França). Esta iniciativa, propondo a homenagem permanente a Lucas Pires na biblioteca do Parlamento Europeu, foi reunindo, ao longo dos meses seguintes, um vasto apoio de largas dezenas de qualificados membros do Parlamento Europeu, pertencentes a distintos grupos políticos.

Ao ser notificado da decisão, hoje de manhã, Ribeiro e Castro comentou: “É uma homenagem justíssima ao Francisco Lucas Pires, como político português e europeu. Uma homenagem que o reconhece, para sempre, enquanto político e professor universitário, onde merece ser recordado, no presente e para o futuro: junto dos livros e na sede da instituição europeia onde tão brilhantemente representou Portugal durante mais de 10 anos.”

“Esta é uma decisão que me enche de alegria.” – prosseguiu o deputado democrata-cristão português – “Honra-me ter contribuído para esta decisão, que distingue também o nosso País e o trabalho parlamentar português.” E concluiu: “Não posso também deixar de agradecer a todos os vários colegas que me apoiaram nesta proposta e que se associaram a esta ideia, finalmente tornada realidade pelo acolhimento positivo do Bureau.”
Para mais informações:
Gabinete do Deputado José RIBEIRO E CASTRO
Tel.: +32 (2) 2847783
Fax: +32 (2) 2849783
Email:
jose.ribeiroecastro-assistant@europarl.europa.eu
Portal:
www.ribeiroecastro.eu

1 de janeiro de 2009

Guia do Autarca

Aqui encontra um manual que o ajuda e orienta sobre toda a orgânica autárquica

31 de dezembro de 2008

Galeria de ex. Presidentes do CDS

Dr. José Ribeiro e Castro

Dr. Manuel Monteiro

Prof. Adriano Moreira

Prof. Francisco Lucas Pires

Prof. Diogo Freitas do Amaral

1 de dezembro de 2008

Eleições Autárquicas 2009

O Conselho Nacional do CDS- Partido Popular, reunido para a preparação das eleições autárquicas de 2009, deliberou aprovar o Documento de Estratégia, que contém a definição dos objectivos do Partido, o enquadramento dos acordos eleitorais, o método e a calendarização do processo de decisão, bem como as linhas gerais de política autárquica que deverão estar presentes nas campanhas do Partido, sem prejuízo das especificidades locais.

2 de novembro de 2008

Mesa da Assembleia 2008 / 2010

Rui Manuel Santos Lopes
Pedro José O. Rebelo Angelo
Luis Filipe Guilherme Dias

10 de outubro de 2005

Autarcas eleitos 2005/2009

Assembleia Municipal
Pedro José Rebelo Angelo, Eng
Assembleia de Freguesia de Carvalhal
Olga Maria Gomes Rainho
Assembleia de Freguesia de Vale Covo
Maria Madalena Santos Filipe

9 de outubro de 2005

Eleições Autárquicas 2005

PPD/PSD 40.06% - Votos 2 828 Mandatos 3
PS 34.92% - Votos 2 465 Mandatos 3
PCP-PEV 11.04% - Votos 779 Mandatos 1
CDS-PP 9.09% - Votos 642

Brancos 2.75% - Votos 194
Nulos 2.14% - Votos 151
Votantes 59.95% - 7 059
Abstenção 40.05% - 4 716
Inscritos 11 775

29 de março de 2003

Homenagem Póstuma a José Mª Guilherme

DISCURSO DE HOMENAGEM A JOSÉ MARIA DO ROSÁRIO GUILHERME, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL BOMBARRAL ELEITO PELO CDS-PARTIDO POPULAR (1976 - 1989)
HOMENAGEM PÓSTUMA E MEDALHA DE HONRA DO CONCELHO
Sessão Solene de 29 de Junho de 2003 Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal,
Ilustres Deputados da Nação, Minhas Senhoras e Meus Senhores.
Cabe-me aqui hoje em nome dos autarcas eleitos pelo Partido Popular, proferir algumas palavras por mais um aniversário da Fundação do Concelho do Bombarral.
Se em 1914 os anseios de uma população que queria crescer e desenvolver-se foram alcançados e comemorados com a dignidade que a fundação do Concelho exigia. Hoje, como há 89 anos a necessidade de crescimento e de desenvolvimento são cada vez mais um anseio da população do Concelho do Bombarral. E se o Concelho cresceu durante muitos anos, o seu grande desenvolvimento deu-se essencialmente no período compreendido entre 1976 e 1989. E é com particular alegria e muita saudade que hoje o Partido Popular, os autarcas do Partido Popular e eu próprio, porque me cabem a mim estas palavras, comemoramos este 89º aniversário de uma forma muito especial. Especial porque vamos também hoje homenagear a titulo póstumo um homem, que não sendo natural do Bombarral, deu a este concelho durante 13 anos da sua vida mais por tão pouco, do que aquilo que alguns naturais e outros não naturais mas com responsabilidades nunca conseguirão dar em toda uma vida.
Falo como sabeis do Presidente José Maria do Rosário Guilherme. Se para o CDS/ Partido Popular as comemorações do aniversário da fundação do Concelho do Bombarral são importantes esta justa homenagem, mesmo que tardia, é para nós ainda mais importante. Se o Concelho do Bombarral tem 89 anos de história, 15% dessa mesma história foi feia e escrita pelo Presidente José Guilherme, a quem todos nós, e principalmente os que estão cá há mais tempo, aprendemos a admirar nesse convívio complexo e, ao mesmo tempo, amistoso, nesse amálgama de contornos curiosíssimos, que era a sua relação afável e dialogante com todos os vereadores que compunham a oposição na Câmara Municipal e com todos os funcionários e munícipes. José Guilherme distinguia-se por ser uma pessoa de grande vontade, compensada por uma subtileza no trato e uma capacidade, como gestor, de dar a quem com ele primava a certeza real de que dentro destas portas só o Bombarral contava ¿ ele, José Guilherme ¿ era um Presidente que dialogava com os munícipes, com os funcionários, com os vereadores da oposição e com o seu Partido ¿ ele, José Guilherme ¿ entendia que todos tinham que governar e por isso com ele todos os vereadores tinham pelouros para trabalhar e autonomia para gerir. Foi um impacto grande a morte de José Guilherme para a sua família, para os seus companheiros e para os que conheciam a sua seriedade, mesmo para aqueles que, não obstante não participarem da sua visão política, mas que haviam estado com ele em muitos episódios da sua luta para o crescimento do Concelho do Bombarral
Ao fim destes anos, é importante o Concelho do Bombarral realizar esta homenagem pois aos homens que se estimam em vida também se deve homenagear em morte a sua vida de coerência e de grandeza. José Guilherme exerceu uma influência política, ideológica e doutrinária muito grande sobre um Concelho que há época pouco tinha ¿ ele, José Guilherme ¿ mandou rasgar estradas, canalizar água, iluminar aldeias, construir habitação, tratar os detritos, modernizar a administração, apoiar a cultura e o desporto e um rol de outras obras que até hoje ainda não acabaram.
José Guilherme deixou obra !
José Guilherme deixou obra feita, obra em curso e obra pronta para continuar a fazer até hoje, será que outros depois dele poderão alguma vez dizer o mesmo? Na época alguns, quem sabe, hoje políticos destemidos, chamaram ás obras do Palácio Gorjão, do museu municipal, da biblioteca e dos anfiteatros, o cemitério do Odorico, quem sabe se desses alguns, que na época se referiam a este cemitério, não são hoje os verdadeiros coveiros do Concelho do Bombarral.
José Maria do Rosário Guilherme será lembrado sempre, pela família, pelos companheiros, pelos amigos e pelos adversários políticos - ele, José Guilherme - será sempre lembrado pelo homem que foi e pela obra que deixou. Mas, para além desta homenagem póstuma a José Guilherme, não nos podemos esquecer que os novos tempos exigem, de facto, novas obras e novas reformas, o que não acontece no Bombarral .
A evolução fora do Concelho do Bombarral não pára e lembra: que os adaptados de hoje serão os inadaptados de amanhã, assim como os adaptados de ontem são os inadaptados de hoje. Ninguém sabe mais sobre isso do que aqueles que acreditaram em promessas que não foram cumpridas em diálogos que não foram mantidos nem conseguidos. O concelho do Bombarral, na sua essência tem a necessidade de uma dinâmica evolutiva, que, afinal, hoje não existe e outrora foi o garante que permitiu atravessar dificuldades e desenvolver-se. Com certeza, que não é por acaso que hoje vimos concelhos vizinhos serem grandes Vilas e grandes Cidades quando ontem não passavam de aldeias. O apregoar por parte de alguns políticos de que a Auto Estrada é um meio de desenvolvimento de que não podemos prescindir, não passa disso mesmo um apregoar de coisas que nunca acontecem.
O PSD é responsável pela má gestão deste município á alguns anos!
Á oposição, e ao CDS em particular, cabe manifestar o seu desagrado, como o tem feito, porque não se identifica com o modo como é gerida a Câmara Municipal mas aqueles que, e pelos vistos os há, são do PSD, e tem cargos de gestão e pelouros camarários se não se identificam com esta gestão - que é a deles - então o que estão a fazer ?
Porque não se demitem e deixam o poder, em vez de continuarem a enterrar mais o Concelho ?
O Bombarral hoje mais do que nunca, como com José Guilherme, precisa de uma gestão rigorosa com imaginação e criatividade, estes são factores que nos ajudaram a crescer e desenvolver no passado; e é com estes mesmos factores que o Bombarral poderá crescer no presente, e é com estes factores que o Bombarral continuará sempre a mudar o Bombarral mudado... O rigor a distribuição de pelouros e o dialogo com a oposição é, onde realmente se deve concentrar a acção e influência do Presidente da Câmara como o fazia José Guilherme. Os sincronismos não existentes entre o Presidente da Câmara, os seus vereadores e a oposição permitem que o trabalho camarário não seja cooperativo, como era com o Presidente José Guilherme, e deste modo não são adicionadas contribuições e ideias importantes ao avanço e desenvolvimento económico do Concelho do Bombarral. Diversidade e pluralismo de ideias precisam de estar sempre presentes na vida do município, dentro do verdadeiro espírito de colaboração e bairrismo. O papel de quem governa, é não impedir que o lado criativo da oposição se mantenha sempre presente e pujante. É imprescindível que o Presidente da Câmara tenha em mente que a obra, hoje, só será feita com o apoio da oposição, que para além do seu valor real, também lhe pode dar as ferramentas cognoscitivas para o reconhecimento, abordagem e solução de problemas práticos e do dia a dia, coisa, a fazer fé nos recentes artigos de opinião publicados, com que não conta dentro do seu próprio partido . Enfim, para terminar afirmo que, José Guilherme, dispensa todos estes elogios e palavras, para quem como ele que foi um grande lutador de uma ligação profunda entre os ideais cristãos e os ideais de um pensamento social avançado, era um homem de extrema modéstia.
............................................ Acompanhamos, com muita alegria, esta justa homenagem póstuma da atribuição da Medalha de Honra do Concelho Bombarral na comemoração do seu 89º aniversário da fundação, agradecendo a esta Assembleia pela concessão do tempo e a todos os presentes pela atenção às nossas palavras.
LM

16 de dezembro de 2001

Eleições Autárquicas 2001

PPD/PSD 29.32% - Votos 2 043 Mandatos 2
BBR I 25.95% - Votos 1 808 Mandatos 2
PS 18.41% - Votos 1 283 Mandatos 1
CDS-PP 12.80% - Votos 892 Mandatos 1
PCP-PEV 10.02% - Votos 698 Mandatos 1

Brancos 1.87% - Votos 130
Nulos 1.64% - Votos 114
Votantes 59.15% - 6 968
Abstenção 40.85% 4 813
Inscritos 11 781

14 de dezembro de 1997

Eleições Autárquicas 1997

PPD/PSD 46.15% - Votos 3 108 Mandatos 4
PS 21.99% - Votos 1 481 Mandatos 2
CDS-PP 19.44% - Votos 1 309 Mandatos 1
PCP/PEV 8.72% - Votos 587

Brancos 1.99% - Votos 134
Nulos 1.71% - Votos 115
Votantes 54.14% - 6 734
Abstenção 45.86% - 5 703
Inscritos 12 437

12 de dezembro de 1993

Eleições Autárquicas 1993

PPD/PSD 29.94% - Votos 2 098 Mandatos 3
PS 26.14% - Votos 1 832 - Mandatos 2
CDS-PP 21.66% - Votos 1 518 - Mandatos 2
PCP/PEV 7.16% - Votos 502
PSN 5.75% - Votos 403
MPT 5.35% - Votos 375

Brancos 1.98% - Votos 139
Nulos 2.01% - Votos 141
Votantes 58.00% - 7 008
Abstenção 42.00% - 5 074
Inscritos 12 082

18 de dezembro de 1989

José Guilherme

José Maria do Rosário Guilherme
Presidente da Câmara Municipal de Bombarral
1976 - 1989

17 de dezembro de 1989

Eleições Autárquicas 1989

PS 33.30% - Votos 2 185 Mandatos 3
PPD/PSD 32.75% - Votos 2 149 Mandatos 3
CDS 21.56% - Votos 1 415 Mandatos 1
PCP/PEV 8.95% - Votos 587

Brancos 1.46% - Votos 96
Nulos 1.98% - Votos 130
Votantes 55.85% - 6 562
Abstenção 44.15% - 5 187
Inscritos 11 749

1 de dezembro de 1987

Auditório Municipal

Auditório José Maria do Rosário Guilherme

15 de dezembro de 1985

Eleições Autárquicas 1985

CDS 36.23% - Votos 2 350 Mandatos 3
PPD/PSD 28.06% - Votos 1 820 Mandatos 2
APU 15.17% - Votos 984 Mandatos 1
PS 12.67% - Votos 822 Mandatos 1
PRD 4.86% - Votos 315

Brancos 1.20% - Votos 78
Nulos 1.80% - Votos 117
Votantes 58.17% - 6 486
Abstenção 41.83% - 4 664
Inscritos 11 150

12 de dezembro de 1982

Eleições Autárquicas 1982

CDS 43.69% - Votos 3 108 Mandatos 4
PPD/PSD 20.60% - Votos 1 465 Mandatos 1
APU 17.90% - Votos 1 273 Mandatos 1
PS 13.75% - Votos 978 Mandatos 1

Brancos 1.52% - Votos 108
Nulos 2.54% - Votos 181
Votantes 66.81% - 7 113
Abstenção 33.19% - 3 533
Inscritos 10 646

16 de dezembro de 1979

Eleições Autárquicas 1979

AD 62.26% - Votos 4 334 Mandatos 5
APU 18.96% - Votos 1 320 Mandatos 1
PS 15.72% - Votos 1 094 Mandatos 1

Brancos 1.08% - Votos 75
Nulos 1.98% - Votos 138
Votantes - 67.89% - 6 961
Abstenção 32.11% - 3 292
Inscritos 10 253

12 de dezembro de 1976

Eleições Autárquicas 1976

CDS 28.62% - Votos 1 748 Mandatos 2
PS 24.38% - Votos 1 489 Mandatos 2
PPD/PSD 23.51% - Votos 1 436 Mandatos 2
FEPU 17.45% - Votos 1 066 Mandatos 1
MRPP 1.87% - Votos 114

Brancos 1.38% - Votos 84
Nulos 2.80% - Votos 171
Votantes 60.89% - 6 108
Abstenção 39.11% - 3 923
Inscritos 10 031